A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA
O processo acelerado de globalização atual, embora necessário e
imprescindível para as relações de comércio internacionais, traz aspectos
estratégicos que devem ser permanentemente avaliados.
Em termos industriais, o processo de globalização é tangido pelos
grandes conglomerados, sediados, quase sempre, nas maiores potências econômicas
do planeta que, vendo se esgotar os seus mercados tradicionais, voltam-se para
outros, desenvolvendo estratégias que objetivam fundamentalmente o aumento das
escalas de produção e o acesso a recursos, particularmente matérias primas e
mão-de-obra, a baixos custos, procurando assim, garantir uma constante melhoria
da competitividade e a presença crescente no mercado.
Um dos indícios dessa estratégia são as fusões, até pouco tempo
inimagináveis, de grandes grupos empresariais, antes absolutamente antagônicos,
buscando também ganhos de escala, principalmente nas áreas de projeto e
comercialização.
Outro indício, este de natureza geopolítica e econômica, foi o
desaparecimento de barreiras políticas importantes, levando a uma maior
liberação das economias nacionais e suas aberturas para o exterior. Nações se
reuniram em grandes blocos econômicos – Comunidade Européia, Mercosul (Mercado
Comum do Sul) e Apec (Asia Pacific Economic Cooperation), entre outros – e
repensaram suas relações comerciais, como caminho de sobrevivência, ampliando a
concorrência e o intercâmbio comercial.
Na verdade, o processo de globalização é, por natureza, ao mesmo tempo
includente e excludente. Includente, porque traz para o contexto mundial,
países até então não participantes da produção de inúmeros itens. Excludente,
porque a distribuição das oportunidades e encargos de produção cabe,
preferencialmente, àqueles países que reúnem as melhores condições de infraestrutura
para a obtenção de maiores níveis de competitividade.
Sem sombra de dúvida, entre os fatores
imprescindíveis, o conhecimento científico e tecnológico e a capacidade de
inovação são os insumos principais para o sucesso econômico consistente e autossustentado
e que, no cenário que se descortina, estará cada vez mais apoiado no
desenvolvimento tecnológico com base no conhecimento científico e na capacidade
tecnológica e industrial, ou seja, o país que não tiver competência científica
e capacidade tecnológica e industrial, ainda que disponha do capital, da
mão-de-obra e das matérias-primas, estará condenado a gravitar em torno dos
países mais competentes.
Urge, portanto, que os países procurem, cada vez
mais, alcançar autossuficiência tecnológica e industrial que torne possível
desenvolver os níveis de qualidade e competitividade, garantindo a permanência e/ou
inserção das nações que estão inseridas no processo de globalização.
Neste contexto de qualidade e competitividade, onde
a questão técnica torna-se, também, uma questão estratégica, situa-se o tema
denominado Avaliação da Conformidade.
A expressão avaliação da conformidade está definida
como o “exame sistemático do grau de atendimento por parte de um produto,
processo ou serviço a requisitos especificados”.
Esta definição, bastante simples, traz embutida um
extenso, complexo e poderoso instrumento estratégico para o desenvolvimento das
economias nacionais; tanto que a própria Organização Mundial do Comércio – OMC,
tem a sua definição para a expressão: “qualquer atividade com objetivo de
determinar, direta ou indiretamente, o atendimento a requisitos aplicáveis”.
Para as exportações, onde diversos países utilizam barreiras
técnicas em substituição às barreiras tarifárias como forma de protecionismo ao
mercado interno, a avaliação da conformidade atua como ferramenta estratégica
nas relações econômicas, facilitando o comércio entre países e blocos
econômicos.
Portanto, a estratégia competitiva para a
participação de um país no comércio internacional tem que, obrigatoriamente,
considerar a infraestrutura tecnológica disponível na área de avaliação da
conformidade, fator decisivo na aceleração ou redução da velocidade do
desenvolvimento econômico, facilitando ou impedindo a participação destes
países em mercados internacionais.
Sendo assim, os maiores riscos decorrem da infraestrutura
técnica, governamental e privada, necessária para a implementação eficiente de
um sistema de avaliação da conformidade. Se, por um lado, uma ágil e correta
infraestrutura técnica governamental e uma ampla infraestrutura técnica privada
podem ser forças propulsoras para a solidificação deste sistema, por outro lado
a ausência desta pode obstruir o desenvolvimento da atividade.
Além disso, devido à dificuldade de adoção de um sistema
mundial unificado, é fundamental a harmonização das práticas em avaliação da
conformidade, levando-se em consideração as particularidades de cada
sistemática nacional, pois esta harmonização possibilitará o estabelecimento
dos denominados Acordos de Reconhecimento Mútuo como forma de minimizar os
impactos das barreiras técnicas e incrementar o fluxo do comércio
internacional.
Em um enfoque progressivo, as práticas de avaliação
da conformidade não devem ser tratadas somente como dificuldades ao comércio
internacional a serem superadas, mas, também, como um mecanismo de melhora
qualitativa e quantitativa do comércio interno de um país, inserindo-o, de forma
eficiente e estruturada, na nova ordem econômica mundial.
Para as empresas, a avaliação da conformidade induz
à busca contínua da melhoria da qualidade. Aquelas que se engajam neste
movimento, orientam-se para assegurar a qualidade dos seus produtos, processos
ou serviços, beneficiando-se com a melhoria da produtividade e o aumento da competitividade,
tornando a concorrência mais justa, na medida em que indica, claramente, os produtos,
processos ou serviços que atendem aos requisitos especificados.
Para o Estado Regulador, a adoção da avaliação da
conformidade, no âmbito compulsório, é uma ferramenta que fortalece o poder
regulatório das instituições públicas, sendo um instrumento eficiente de
proteção à saúde e segurança do consumidor e ao meio ambiente. A avaliação da conformidade
instrumentaliza as atividades regulamentadoras e fiscalizadoras estabelecidas
pelos órgãos reguladores.
Logo, internamente aos países, a cultura em avaliação
da conformidade deve ser disseminada pelos setores nacionais, governamental e
privado, incentivando a percepção da sociedade para a importância do tema e
para as oportunidades a serem conquistadas.
No Brasil, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - Inmetro, entidade executiva do Governo Federal, é o gestor do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, obedecendo às políticas
públicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – Conmetro que, por sua vez, é tecnicamente assessorado pelo Comitê
Brasileiro de Avaliação da Conformidade – CBAC.
Na área de Avaliação da Conformidade, o Inmetro é o
único acreditador oficial do Estado Brasileiro, seguindo a tendência
internacional atual de apenas um acreditador por país ou economia. O Inmetro é
reconhecido internacionalmente como o organismo de acreditação brasileiro pelo
International Accreditation Forum (IAF) e foi o primeiro a possuir este
reconhecimento na América Latina.
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