A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA




O processo acelerado de globalização atual, embora necessário e imprescindível para as relações de comércio internacionais, traz aspectos estratégicos que devem ser permanentemente avaliados.

Em termos industriais, o processo de globalização é tangido pelos grandes conglomerados, sediados, quase sempre, nas maiores potências econômicas do planeta que, vendo se esgotar os seus mercados tradicionais, voltam-se para outros, desenvolvendo estratégias que objetivam fundamentalmente o aumento das escalas de produção e o acesso a recursos, particularmente matérias primas e mão-de-obra, a baixos custos, procurando assim, garantir uma constante melhoria da competitividade e a presença crescente no mercado.

Um dos indícios dessa estratégia são as fusões, até pouco tempo inimagináveis, de grandes grupos empresariais, antes absolutamente antagônicos, buscando também ganhos de escala, principalmente nas áreas de projeto e comercialização.

Outro indício, este de natureza geopolítica e econômica, foi o desaparecimento de barreiras políticas importantes, levando a uma maior liberação das economias nacionais e suas aberturas para o exterior. Nações se reuniram em grandes blocos econômicos – Comunidade Européia, Mercosul (Mercado Comum do Sul) e Apec (Asia Pacific Economic Cooperation), entre outros – e repensaram suas relações comerciais, como caminho de sobrevivência, ampliando a concorrência e o intercâmbio comercial.

Na verdade, o processo de globalização é, por natureza, ao mesmo tempo includente e excludente. Includente, porque traz para o contexto mundial, países até então não participantes da produção de inúmeros itens. Excludente, porque a distribuição das oportunidades e encargos de produção cabe, preferencialmente, àqueles países que reúnem as melhores condições de infraestrutura para a obtenção de maiores níveis de competitividade.

Sem sombra de dúvida, entre os fatores imprescindíveis, o conhecimento científico e tecnológico e a capacidade de inovação são os insumos principais para o sucesso econômico consistente e autossustentado e que, no cenário que se descortina, estará cada vez mais apoiado no desenvolvimento tecnológico com base no conhecimento científico e na capacidade tecnológica e industrial, ou seja, o país que não tiver competência científica e capacidade tecnológica e industrial, ainda que disponha do capital, da mão-de-obra e das matérias-primas, estará condenado a gravitar em torno dos países mais competentes.

Urge, portanto, que os países procurem, cada vez mais, alcançar autossuficiência tecnológica e industrial que torne possível desenvolver os níveis de qualidade e competitividade, garantindo a permanência e/ou inserção das nações que estão inseridas no processo de globalização.

Neste contexto de qualidade e competitividade, onde a questão técnica torna-se, também, uma questão estratégica, situa-se o tema denominado Avaliação da Conformidade.

A expressão avaliação da conformidade está definida como o “exame sistemático do grau de atendimento por parte de um produto, processo ou serviço a requisitos especificados”.

Esta definição, bastante simples, traz embutida um extenso, complexo e poderoso instrumento estratégico para o desenvolvimento das economias nacionais; tanto que a própria Organização Mundial do Comércio – OMC, tem a sua definição para a expressão: “qualquer atividade com objetivo de determinar, direta ou indiretamente, o atendimento a requisitos aplicáveis”.

Para as exportações, onde diversos países utilizam barreiras técnicas em substituição às barreiras tarifárias como forma de protecionismo ao mercado interno, a avaliação da conformidade atua como ferramenta estratégica nas relações econômicas, facilitando o comércio entre países e blocos econômicos.

Portanto, a estratégia competitiva para a participação de um país no comércio internacional tem que, obrigatoriamente, considerar a infraestrutura tecnológica disponível na área de avaliação da conformidade, fator decisivo na aceleração ou redução da velocidade do desenvolvimento econômico, facilitando ou impedindo a participação destes países em mercados internacionais.

Sendo assim, os maiores riscos decorrem da infraestrutura técnica, governamental e privada, necessária para a implementação eficiente de um sistema de avaliação da conformidade. Se, por um lado, uma ágil e correta infraestrutura técnica governamental e uma ampla infraestrutura técnica privada podem ser forças propulsoras para a solidificação deste sistema, por outro lado a ausência desta pode obstruir o desenvolvimento da atividade.

Além disso, devido à dificuldade de adoção de um sistema mundial unificado, é fundamental a harmonização das práticas em avaliação da conformidade, levando-se em consideração as particularidades de cada sistemática nacional, pois esta harmonização possibilitará o estabelecimento dos denominados Acordos de Reconhecimento Mútuo como forma de minimizar os impactos das barreiras técnicas e incrementar o fluxo do comércio internacional.

Em um enfoque progressivo, as práticas de avaliação da conformidade não devem ser tratadas somente como dificuldades ao comércio internacional a serem superadas, mas, também, como um mecanismo de melhora qualitativa e quantitativa do comércio interno de um país, inserindo-o, de forma eficiente e estruturada, na nova ordem econômica mundial.

Para as empresas, a avaliação da conformidade induz à busca contínua da melhoria da qualidade. Aquelas que se engajam neste movimento, orientam-se para assegurar a qualidade dos seus produtos, processos ou serviços, beneficiando-se com a melhoria da produtividade e o aumento da competitividade, tornando a concorrência mais justa, na medida em que indica, claramente, os produtos, processos ou serviços que atendem aos requisitos especificados.

Para o Estado Regulador, a adoção da avaliação da conformidade, no âmbito compulsório, é uma ferramenta que fortalece o poder regulatório das instituições públicas, sendo um instrumento eficiente de proteção à saúde e segurança do consumidor e ao meio ambiente. A avaliação da conformidade instrumentaliza as atividades regulamentadoras e fiscalizadoras estabelecidas pelos órgãos reguladores.

Logo, internamente aos países, a cultura em avaliação da conformidade deve ser disseminada pelos setores nacionais, governamental e privado, incentivando a percepção da sociedade para a importância do tema e para as oportunidades a serem conquistadas.

No Brasil, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, entidade executiva do Governo Federal, é o gestor do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, obedecendo às políticas públicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro que, por sua vez, é tecnicamente assessorado pelo Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade – CBAC.

Na área de Avaliação da Conformidade, o Inmetro é o único acreditador oficial do Estado Brasileiro, seguindo a tendência internacional atual de apenas um acreditador por país ou economia. O Inmetro é reconhecido internacionalmente como o organismo de acreditação brasileiro pelo International Accreditation Forum (IAF) e foi o primeiro a possuir este reconhecimento na América Latina.

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