AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE - ENTENDENDO A NORMA ABNT NBR ISO/IEC 17000




A International Organization for Standardization (ISO), bem como a International Eletrotechnical Commission (IEC), são entidades internacionais de normalização. A primeira, em particular, possui um grande acervo de normas promulgadas no campo da avaliação da conformidade.

A ISO é organizada por comitês técnicos, os Technical Committees - TC. Por exemplo, na área da qualidade, existe o TC 176, responsável pela elaboração de todos os textos normativos voltados para esse tema, com destaque para a série de normas sobre gestão da qualidade, a famosa série ISO 9000.

Para estudar as questões ligadas à atividade de avaliação da conformidade, a ISO criou um comitê especial, denominado Conformity Assessment Commitee – ISO/Casco, ou seja, o Comitê de Avaliação da Conformidade da ISO.

Este Comitê, o ISO/Casco, no início dos anos 2000, decidiu elaborar uma norma que contemplasse a terminologia, os conceitos e as definições inerentes à atividade de avaliação da conformidade. Antes, estes termos estavam dispersos em vários documentos normativos da própria ISO, gerando inevitáveis dificuldades para os usuários.

A elaboração da Norma ABNT ISO/IEC 17000 introduziu um vocabulário próprio, mas facilmente aplicável à série de normas da ISO. O texto desta norma consagrou uma série de termos que vinham sendo praticados quase que de forma uniforme, mas também trouxe alguns termos novos e até mesmo, em alguns casos, diferentes dos que vinham sendo praticados, inclusive no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

A Norma ABNT ISO/IEC 17000 está organizada por função da Avaliação da Conformidade, porém começando pelos “Temos relativos à Avaliação da Conformidade em geral”. A seguir, são descritas as principais funções, bem com a definição dos termos mais comumente praticados:

• Termos Relativos à Avaliação da Conformidade em Geral

a) Avaliação da Conformidade - “Demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos.

Nota 1: O domínio da avaliação da conformidade inclui atividades definidas em outros locais desta norma, tais como ensaio, inspeção e certificação, bem como acreditação de organismos de avaliação da conformidade.

Nota 2: A expressão “objeto de avaliação de conformidade” ou “objeto” é usada nesta Norma para abranger qualquer material, produto, instalação, processo, sistema, pessoa ou organismo particulares
aos quais a avaliação da conformidade é aplicada. Um serviço é coberto pela definição de um produto.”

b) Atividade de Avaliação da Conformidade por Primeira Parte - “Atividade de avaliação da conformidade realizada pela pessoa ou organização que fornece o objeto.”

c) Atividade de Avaliação da Conformidade por Segunda Parte - “Atividade de avaliação da conformidade realizada por uma pessoa ou uma organização que tem interesse de usuário do objeto.

Nota 1: Pessoas ou organizações que realizam atividades de avaliação da conformidade por segunda parte incluem, por exemplo, compradores ou usuários de produtos, ou clientes potenciais que procuram confiar em um sistema de gestão do fornecedor, ou organizações que representam esses interesses.”

d) Atividade de Avaliação da Conformidade por Terceira Parte - “Atividade de avaliação da conformidade realizada por uma pessoa ou uma organização que é independente da pessoa ou da organização que fornece o objeto, e de interesse do usuário nesse objeto.”

e) Organismo de Avaliação da Conformidade - “Organismo que realiza os serviços de avaliação da conformidade.”

f) Organismo de Acreditação - “Organismo autorizado a executar a acreditação.”

g) Sistema de Avaliação da Conformidade - “Regras, procedimentos e gestão para a avaliação da conformidade.”

• Termos Básicos

a) Requisitos especificados - “Necessidade ou expectativa que é expressa.

Nota: Requisitos especificados podem estar expressos em documentos normativos, tais como regulamentos, normas e especificações técnicas. ”

b) Produto - “Resultado de um processo.

Nota: Quatro categorias genéricas de produtos são definidas na ABNT NBR ISO 9000: serviços (por exemplo, transporte); software (por exemplo, programa de computador, dicionário); hardware (por exemplo, motor, parte mecânica); materiais processados (por exemplo, lubrificante). Muitos produtos são constituídos de elementos pertencentes a diferentes categorias genéricas de produto. “O produto é então chamado de serviço, software, hardware ou material processado em função do elemento dominante.”

• Termos de Avaliação da Conformidade Relativos à Seleção e Determinação

a) Amostragem - “Fornecimento de uma amostra do objeto da avaliação da conformidade, de acordo com um procedimento. ”

b) Ensaio - “Determinação de uma ou mais caraterísticas de um objeto de avaliação da conformidade,
de acordo com um procedimento.”

c) Inspeção - “Exame de um projeto de produto, produto, processo ou instalação e determinação de sua conformidade com requisitos específicos ou, com base no julgamento profissional, com requisitos gerais. ”

d) Auditoria - “Processo sistemático, independente e documentado, para obter registros, afirmações de fatos ou outras informações pertinentes e avaliá-los de maneira objetiva para determinar a extensão na qual os requisitos especificados são atendidos. ”

• Termos de Avaliação da Conformidade Relativos à Análise e Atestação

a) Atestação - “Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento aos requisitos especificados foi demonstrado. ”

b) Escopo da Atestação - “Amplitude ou características de objetos de avaliação da conformidade cobertos pela atestação.”

c) Declaração - “Atestação por uma primeira parte.”

d) Certificação - “Atestação relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas por terceira parte.”

e) Acreditação - “Atestação realizada por terceira parte relativa a um organismo de avaliação da conformidade, exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade.”

• Termos de Avaliação da Conformidade Relativos à Supervisão

a) Supervisão - “Interação sistemática de atividades de avaliação da conformidade como base para manter a validade da afirmação de conformidade.”

b) Suspensão - “Invalidação temporária da afirmação de conformidade para o todo ou parte do escopo
de atestação especificado.”

c) Cancelamento - “Revogação. Cancelamento da afirmação de conformidade. ”

d) Apelação - “Solicitação pelo fornecedor do objeto de avaliação da conformidade ao organismo de avaliação da conformidade ou ao organismo de acreditação, para que este reconsidere uma decisão dada, relativa àquele objeto. ”

e) Reclamação - “Expressão de insatisfação, outra que não apelação, emitida por uma pessoa ou por uma organização para um organismo de avaliação da conformidade ou para um organismo de acreditação, relativa às atividades desse organismo, onde uma resposta é esperada. ”

• Termos Relativos à Avaliação da Conformidade e Facilitação de Comércio

a) Aprovação - “Permissão para um produto ou um processo ser comercializado ou usado para propósitos ou condições estabelecidas. ”

b) Designação - “Autorização governamental de um organismo de avaliação da conformidade para realizar atividades específicas de avaliação da conformidade. ”

c) Autoridade de Designação - “Organismo estabelecido no governo, ou habilitado pelo governo, para designar organismos de avaliação da conformidade, suspender ou cancelar suas designações, ou retirar sua suspensão de designação. ”

d) Equivalência de Resultados de Avaliação da Conformidade - “Aptidão de diferentes resultados de avaliação da conformidade para fornecer o mesmo nível de garantia da conformidade com relação aos mesmos requisitos especificados. ”

e) Reconhecimento de Resultados de Avaliação da Conformidade - “Admissão da validade de um resultado de avaliação da conformidade fornecido por uma outra pessoa ou por um outro organismo. ”

f) Tratamento Igual - “Tratamento acordado para produtos ou para processos de um fornecedor, que não é menos favorável do que aquele acordado para produtos ou processos de qualquer outro fornecedor, numa situação comparável. ”

g) Tratamento Nacional - “Tratamento acordado para produtos ou para processos provenientes de outros países, que não é menos favorável do que aquele acordado para os produtos ou processos similares de origem nacional, ou provenientes de qualquer outro país, numa situação comparável. ”

h) Tratamento Igual e Nacional - “Tratamento acordado para produtos ou para processos provenientes de outros países, que não é menos favorável do que aquele acordado para os produtos ou processos similares de origem nacional, ou provenientes de qualquer outro país, numa situação comparável. ”

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