AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE - ENTENDENDO A NORMA ABNT NBR ISO/IEC 17000
A International
Organization for Standardization (ISO), bem como a International
Eletrotechnical Commission (IEC), são entidades internacionais de normalização.
A primeira, em particular, possui um grande acervo de normas promulgadas no campo
da avaliação da conformidade.
A ISO é organizada por
comitês técnicos, os Technical Committees - TC. Por exemplo, na área da qualidade,
existe o TC 176, responsável pela elaboração de todos os textos normativos
voltados para esse tema, com destaque para a série de normas sobre gestão da
qualidade, a famosa série ISO 9000.
Para estudar as
questões ligadas à atividade de avaliação da conformidade, a ISO criou um
comitê especial, denominado Conformity Assessment Commitee – ISO/Casco, ou
seja, o Comitê de Avaliação da Conformidade da ISO.
Este Comitê, o
ISO/Casco, no início dos anos 2000, decidiu elaborar uma norma que contemplasse
a terminologia, os conceitos e as definições inerentes à atividade de avaliação
da conformidade. Antes, estes termos estavam dispersos em vários documentos
normativos da própria ISO, gerando inevitáveis dificuldades para os usuários.
A elaboração da Norma
ABNT ISO/IEC 17000 introduziu um vocabulário próprio, mas facilmente aplicável
à série de normas da ISO. O texto desta norma consagrou uma série de termos que
vinham sendo praticados quase que de forma uniforme, mas também trouxe alguns termos
novos e até mesmo, em alguns casos, diferentes dos que vinham sendo praticados,
inclusive no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A Norma ABNT ISO/IEC
17000 está organizada por função da Avaliação da Conformidade, porém começando
pelos “Temos relativos à Avaliação da Conformidade em geral”. A seguir, são
descritas as principais funções, bem com a definição dos termos mais comumente
praticados:
• Termos Relativos à
Avaliação da Conformidade em Geral
a) Avaliação da
Conformidade - “Demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto,
processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos.
Nota 1: O domínio da
avaliação da conformidade inclui atividades definidas em outros locais desta
norma, tais como ensaio, inspeção e certificação, bem como acreditação de
organismos de avaliação da conformidade.
Nota 2: A expressão
“objeto de avaliação de conformidade” ou “objeto” é usada nesta Norma para
abranger qualquer material, produto, instalação, processo, sistema, pessoa ou
organismo particulares
aos quais a avaliação
da conformidade é aplicada. Um serviço é coberto pela definição de um produto.”
b) Atividade de
Avaliação da Conformidade por Primeira Parte - “Atividade de
avaliação da conformidade realizada pela pessoa ou organização que fornece o
objeto.”
c) Atividade de Avaliação
da Conformidade por Segunda Parte - “Atividade de avaliação da
conformidade realizada por uma pessoa ou uma organização que tem interesse de
usuário do objeto.
Nota 1: Pessoas ou
organizações que realizam atividades de avaliação da conformidade por segunda
parte incluem, por exemplo, compradores ou usuários de produtos, ou clientes potenciais
que procuram confiar em um sistema de gestão do fornecedor, ou organizações que
representam esses interesses.”
d) Atividade de
Avaliação da Conformidade por Terceira Parte - “Atividade de
avaliação da conformidade realizada por uma pessoa ou uma organização que é
independente da pessoa ou da organização que fornece o objeto, e de interesse
do usuário nesse objeto.”
e) Organismo de
Avaliação da Conformidade - “Organismo que realiza os serviços de avaliação da
conformidade.”
f) Organismo de
Acreditação - “Organismo autorizado a executar a acreditação.”
g) Sistema de
Avaliação da Conformidade - “Regras, procedimentos e gestão para a avaliação da
conformidade.”
• Termos Básicos
a) Requisitos
especificados - “Necessidade ou expectativa que é expressa.
Nota: Requisitos
especificados podem estar expressos em documentos normativos, tais como regulamentos,
normas e especificações técnicas. ”
b) Produto - “Resultado de um
processo.
Nota: Quatro
categorias genéricas de produtos são definidas na ABNT NBR ISO 9000: serviços
(por exemplo, transporte); software (por exemplo, programa de computador, dicionário);
hardware (por exemplo, motor, parte mecânica); materiais processados (por
exemplo, lubrificante). Muitos produtos são constituídos de elementos
pertencentes a diferentes categorias genéricas de produto. “O produto é então
chamado de serviço, software, hardware ou material processado em função do
elemento dominante.”
• Termos de Avaliação
da Conformidade Relativos à Seleção e Determinação
a) Amostragem - “Fornecimento de uma
amostra do objeto da avaliação da conformidade, de acordo com um procedimento.
”
b) Ensaio - “Determinação de uma
ou mais caraterísticas de um objeto de avaliação da conformidade,
de acordo com um
procedimento.”
c) Inspeção - “Exame de um projeto
de produto, produto, processo ou instalação e determinação de sua conformidade
com requisitos específicos ou, com base no julgamento profissional, com requisitos
gerais. ”
d) Auditoria - “Processo sistemático,
independente e documentado, para obter registros, afirmações de fatos ou outras
informações pertinentes e avaliá-los de maneira objetiva para determinar a
extensão na qual os requisitos especificados são atendidos. ”
• Termos de Avaliação
da Conformidade Relativos à Análise e Atestação
a) Atestação - “Emissão de uma
afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento
aos requisitos especificados foi demonstrado. ”
b) Escopo da Atestação
- “Amplitude ou características de objetos de avaliação da conformidade
cobertos pela atestação.”
c) Declaração - “Atestação por uma
primeira parte.”
d) Certificação - “Atestação relativa a
produtos, processos, sistemas ou pessoas por terceira parte.”
e) Acreditação - “Atestação realizada
por terceira parte relativa a um organismo de avaliação da conformidade, exprimindo
demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de
avaliação da conformidade.”
• Termos de Avaliação
da Conformidade Relativos à Supervisão
a) Supervisão - “Interação sistemática
de atividades de avaliação da conformidade como base para manter a validade da
afirmação de conformidade.”
b) Suspensão - “Invalidação
temporária da afirmação de conformidade para o todo ou parte do escopo
de atestação
especificado.”
c) Cancelamento - “Revogação.
Cancelamento da afirmação de conformidade. ”
d) Apelação - “Solicitação pelo
fornecedor do objeto de avaliação da conformidade ao organismo de avaliação da
conformidade ou ao organismo de acreditação, para que este reconsidere uma
decisão dada, relativa àquele objeto. ”
e) Reclamação - “Expressão de
insatisfação, outra que não apelação, emitida por uma pessoa ou por uma organização
para um organismo de avaliação da conformidade ou para um organismo de
acreditação, relativa às atividades desse organismo, onde uma resposta é esperada.
”
• Termos Relativos à
Avaliação da Conformidade e Facilitação de Comércio
a) Aprovação - “Permissão para um
produto ou um processo ser comercializado ou usado para propósitos ou condições
estabelecidas. ”
b) Designação - “Autorização
governamental de um organismo de avaliação da conformidade para realizar
atividades específicas de avaliação da conformidade. ”
c) Autoridade de
Designação - “Organismo estabelecido no governo, ou habilitado pelo governo, para
designar organismos de avaliação da conformidade, suspender ou cancelar suas designações,
ou retirar sua suspensão de designação. ”
d) Equivalência de
Resultados de Avaliação da Conformidade - “Aptidão de diferentes resultados
de avaliação da conformidade para fornecer o mesmo nível de garantia da
conformidade com relação aos mesmos requisitos especificados. ”
e) Reconhecimento de
Resultados de Avaliação da Conformidade - “Admissão da validade de um
resultado de avaliação da conformidade fornecido por uma outra pessoa ou por um
outro organismo. ”
f) Tratamento Igual - “Tratamento acordado
para produtos ou para processos de um fornecedor, que não é menos favorável do
que aquele acordado para produtos ou processos de qualquer outro fornecedor,
numa situação comparável. ”
g) Tratamento Nacional
- “Tratamento acordado para produtos ou para processos provenientes de
outros países, que não é menos favorável do que aquele acordado para os
produtos ou processos similares de origem nacional, ou provenientes de qualquer
outro país, numa situação comparável. ”
h) Tratamento Igual e
Nacional - “Tratamento acordado para produtos ou para processos provenientes de
outros países, que não é menos favorável do que aquele acordado para os
produtos ou processos similares de origem nacional, ou provenientes de qualquer
outro país, numa situação comparável. ”
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