AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE - A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E O MERCADO GLOBALIZADO
Com a globalização dos
mercados e o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), o espaço
para a criação de barreiras tarifárias vem sendo reduzido. Como consequência, ampliou-se
o estabelecimento das chamadas barreiras não tarifárias, ou barreiras técnicas,
como ilustrado a seguir.
A Organização Mundial
do Comércio (OMC), criada em 1995, é o fórum internacional responsável pela
regulação do comércio exterior, com o objetivo de impedir o estabelecimento de
barreiras técnicas, através da assinatura, por parte de seus mais de 160 países-membros,
do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Technical Barriers to Trade –
TBT).
O governo brasileiro,
através da Resolução Conmetro nº 05, de 4 de setembro de 1995, atribuiu ao
Inmetro a competência pela coordenação das atividades como centro de
notificação de barreiras técnicas, denominado Ponto Focal de Barreiras Técnicas
às Exportações.
A existência destes
centros de informações, em todos os países membros, signatários do Acordo, permite
que os participantes do comércio internacional contem com uma rede de
informações que disponibiliza o conhecimento antecipado das propostas de
regulamentos técnicos e procedimentos de Avaliação da
Conformidade notificados a OMC.
Muitas vezes, de forma
unilateral e arbitrária, estas barreiras técnicas são estabelecidas através da
implantação de programas de avaliação da conformidade. Entretanto, a
contrapartida é que a avaliação da conformidade é a forma mais efetiva para a
superação de barreiras técnicas e regulação dos mercados.
O grande desafio é
utilizar os programas de avaliação da conformidade como instrumentos reguladores
de mercados, superando barreiras técnicas e propiciando acesso aos mercados, em
particular aos mais exigentes.
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