AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE - A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E O MERCADO GLOBALIZADO


Com a globalização dos mercados e o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), o espaço para a criação de barreiras tarifárias vem sendo reduzido. Como consequência, ampliou-se o estabelecimento das chamadas barreiras não tarifárias, ou barreiras técnicas, como ilustrado a seguir.

A Organização Mundial do Comércio (OMC), criada em 1995, é o fórum internacional responsável pela regulação do comércio exterior, com o objetivo de impedir o estabelecimento de barreiras técnicas, através da assinatura, por parte de seus mais de 160 países-membros, do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Technical Barriers to Trade – TBT).




O governo brasileiro, através da Resolução Conmetro nº 05, de 4 de setembro de 1995, atribuiu ao Inmetro a competência pela coordenação das atividades como centro de notificação de barreiras técnicas, denominado Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações.

A existência destes centros de informações, em todos os países membros, signatários do Acordo, permite que os participantes do comércio internacional contem com uma rede de informações que disponibiliza o conhecimento antecipado das propostas de regulamentos técnicos e procedimentos de Avaliação da Conformidade notificados a OMC.

Muitas vezes, de forma unilateral e arbitrária, estas barreiras técnicas são estabelecidas através da implantação de programas de avaliação da conformidade. Entretanto, a contrapartida é que a avaliação da conformidade é a forma mais efetiva para a superação de barreiras técnicas e regulação dos mercados.

O grande desafio é utilizar os programas de avaliação da conformidade como instrumentos reguladores de mercados, superando barreiras técnicas e propiciando acesso aos mercados, em particular aos mais exigentes.

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