ORGANISMOS DE ACREDITAÇÃO MUNDIAL E CERTIFICADORAS
INTRODUÇÃO
A acreditação de organismos de
certificação é realizada para reconhecer a competência técnica dos organismos
de avaliação da conformidade que executam certificações de produtos, sistemas
de gestão, pessoas, processos ou serviços, para isto, utiliza programas de
acreditação, estabelecido em normas, cujos requisitos devem ser atendidos
plenamente pelos solicitantes. Esta acreditação engloba as modalidades:
sistemas de gestão, produtos e pessoas.
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DO MUNDO
A acreditação de organismos de
certificação baseado no cumprimento dos requisitos estabelecidos nas seguintes
normas internacionais para os diferentes tipos de avaliação da conformidade,
além de critérios adicionais previstos nos procedimentos específicos de
acreditação:
- ISO / IEC Guia 65 para Organismos de
Certificação de Produtos;
- ISO / IEC 17021 para Organismo de
Certificação de Sistemas de Gestão;
- ISO / IEC 17024 para Organismos de
Certificação de Pessoas.
Etapas do
Processo de Acreditação de Organismos de Certificação
Solicitação
O solicitante da
acreditação deve tomar conhecimento todos os documentos básicos para
acreditação, preencher integralmente os formulários da solicitação de
acreditação e anexar os documento necessários à cada tipo de acreditação.
Ao enviar a
solicitação formal de acreditação, é automaticamente gerado um número de
processo, para que o solicitante possa acompanhar o andamento do processo. Esta
solicitação será submetida a uma análise preliminar e, sendo viabilizado, um
gestor de acreditação e um assistente administrativo serão indicados para
acompanharem o processo.
Análise da
documentação
Se os documentos
encaminhados estiverem completos, um avaliador é indicado para realizar a
análise da documentação, que compreende aspectos legais e técnicos. Além do
avaliador indicado, quando necessário, também poderão ser utilizados na análise
da documentação especialistas na área específica da solicitação e um parecer
das partes interessadas, de acordo com o escopo pretendido pelo solicitante.
Avaliação no local
(Sistema de gestão, pessoal, instalações)
Após a análise da
documentação, sendo a mesma aprovada, é realizada a avaliação no local que
abrange as instalações da organização que solicita a acreditação. Caso seja
necessário, para a conclusão desta fase, pode ser realizada nova avaliação,
para a verificação de pendências. A equipe avaliadora da verifica na avaliação
de escritório, a implementação dos procedimentos técnicos e administrativos do
organismo, na matriz ou nas filiais, e nos locais onde presta seus serviços.
O organismo deverá ser
avaliado em todas as instalações onde são conduzidas as seguintes atividades:
qualificação inicial, treinamento, monitoramento e manutenção de registros de auditores
e pessoal de auditoria, análise crítica da solicitação, designação do pessoal
para auditoria, revisão do relatório final e decisão da certificação.
Avaliação de
desempenho (Testemunhas)
Após a avaliação no
escritório, dependendo do tipo de solicitação, é realizada uma ou mais
auditorias testemunhas em uma ou mais auditorias de empresas clientes do
solicitante. As testemunhas são necessárias para a concessão do escopo ao
organismo, pois é o meio que o sistema dispõe para comprovar a competência do
organismo quando prestando serviço em atividades variadas.
Decisão da acreditação
(Recomendação, comissão e coordenação)
Ultrapassada a fase de
exame dos documentos e da realização das avaliações, o processo é encaminhado à
fase de decisão, no caso de concessão de acreditação o processo será
encaminhado à comissão de acreditação.
A comissão de
acreditação avalia a conformidade do processo aos procedimentos
pré-estabelecidos e recomenda ou não a acreditação ao coordenador geral de
acreditação.
A comissão de
acreditação pode solicitar a participação do executivo sênior da organização em
processo de acreditação e de especialista no assunto específico, para respaldar
sua recomendação. A decisão da acreditação é do coordenador geral de
acreditação, sendo sua aprovação ou não, formalizada ao solicitante. Nos casos
de aprovação é formalizada ao solicitante através do certificado de
acreditação.
A manutenção da
acreditação
A organização
acreditada só pode fazer menção a acreditação nos seus documentos de
publicidade, correspondência e divulgação de serviços, após a emissão do
certificado de acreditação. O uso e a divulgação da condição de organismo
acreditado é de responsabilidade da certificadora, que assume todos os ônus e
se sujeita às sanções impostas, caso se configure comportamento infrator.
A extensão ou redução
do escopo da acreditação
Uma vez que o
organismo esteja acreditado ele pode solicitar, a qualquer tempo, a extensão do
seu escopo, dentro do mesmo tipo de acreditação.
Em qualquer tempo o
organismo pode solicitar redução ou suspensão total ou parcial da acreditação.
As não conformidades
Durante as fases dos
processos de concessão, extensão, manutenção da acreditação ou reacreditação,
pode ocorrer a constatação de não conformidades que devem ser tratadas pelo organismo.
LISTA DE ORGANISMOS QUE REALIZAM A ACREDITAÇÃO PELO MUNDO
8.2 - CERTIFICADORAS NO BRASIL
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO
A acreditação de Organismos de certificação é realizada pela
Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor), que realiza as
atividades para reconhecer a competência técnica dos organismos de avaliação da
conformidade que executam certificações de produtos, sistemas de gestão,
pessoas, processos ou serviços, para isto, utiliza programas de acreditação,
estabelecidos em Normas, cujos requisitos devem ser atendidos, plenamente,
pelos solicitantes. Esta acreditação engloba as modalidades: produtos, pessoas
e sistemas de gestão.
A Dicor acredita organismos de certificação baseado no
cumprimento dos requisitos estabelecidos nas seguintes Normas Internacionais
para os diferentes tipos de avaliação da conformidade, além de critérios
adicionais previstos nos procedimentos específicos de acreditação:
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE
PRODUTOS ABNT NBR ISO/IEC 17065
Organismos de Certificação de Produto
– OCP - Organismos
de Certificação de Produto – OCP São organismos que conduzem e concedem a
certificação de conformidade de produtos, nas áreas voluntária e compulsória,
com base em normas nacionais, regionais e internacionais ou regulamentos
técnicos. Os critérios adotados pela Cgcre para a acreditação desses organismos
são baseados na ABNT NBR ISO/IEC 17065 e suas interpretações pelo IAF e IAAC.
Organismos de Verificação de
Desempenho de Produto – OVD - São organismos que conduzem a verificação de desempenho
de produtos, em conformidade com a legislação em vigor, quando houver, com os
documentos normativos e com os regulamentos e critérios, estabelecidos pelos
órgãos regulamentadores, para os escopos solicitados. Os critérios adotados
pela Cgcre para a acreditação desses organismos são baseados na ABNT NBR
ISO/IEC 17065 e suas interpretações pelo IAF e IAAC.
LISTA DE PRODUTOS
CERTIFICÁVEIS
LISTA DE SERVIÇOS
CERTIFICÁVEIS
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE
PESSOAS ABNT NBR ISO /IEC 17024
Organismos de Certificação
de Pessoas – OPC - São organismos que
conduzem e concedem a certificação de pessoas. A Cgcre tem como base dos
critérios para a acreditação desses organismos aqueles estabelecidos no ABNT
NBR ISO/IEC 17024.
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE
SISTEMAS DE GESTÃO ABNT NBR ISO/IEC 17021
Organismos
de Certificação de Sistemas de Gestão de Segurança em Processos Gráficos – OSG
- São
organismos que conduzem e concedem a certificação de sistemas de gestão de
segurança em processos gráficos, conforme a norma ABNT NBR 15540.
Organismos
de Certificação de Sistemas de Gestão da Energia – OGE - São
organismos que conduzem e concedem a certificação de sistemas de gestão de
Energia, conforme a norma ABNT NBR ISO 50001.
Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão na
Área de Turismo – OTA - São organismos que conduzem
e concedem a certificação de Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de
Aventura conforme a norma ABNT NBR ISO 21101 e de certificação de Sistema de Gestão
da Sustentabilidade dos Meios de Hospedagem conforme a norma ABNT NBR 15401.
Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da
Qualidade ABNT NBR 15100 – OCE - São organismos que conduzem
e concedem a certificação de conformidade com base na norma ABNT NBR 15100 -
Sistemas de Gestão da qualidade - Requisitos para organizações de aeronáutica,
espaço e defesa. Os critérios adotados pela Cgcre para a acreditação desses
organismos são baseados na ABNT NBR ISO/IEC 17021 e suas interpretações pelo
IAF e IAAC. Além disso, se aplica também a NIT-DICOR-060 - Critérios
Organismos de Certificação de Manejo de Florestas –
OCF - São organismos que conduzem e concedem a certificação
de conformidade com base na norma ABNT NBR 14789 ou ABNT NBR 15789. Os critérios
adotados pela Cgcre para a acreditação desses organismos são os baseados na
ABNT NBR ISO/IEC 17021 e suas interpretações pelo IAF. Além disso, se aplica
também a NIT-DICOR-053 - Critérios adicionais para acreditação de organismo de
certificação do manejo florestal conforme NBR 14789 e/ou a NBR 15789.
Organismos de Certificação de Sistema de Gestão
Ambiental – OCA - São organismos que conduzem e concedem a certificação de
conformidade com base na norma ABNT NBR ISO 14001.
Organismos de Certificação de Sistema
da Qualidade – OCS - São organismos que conduzem e concedem a certificação de
conformidade com base na norma ABNT NBR ISO 9001.
Organismos de Certificação de
Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos – OHC - São organismos que conduzem
e concedem a certificação de conformidade com base na norma ABNT NBR ISO 22000
– Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos – Requisitos para qualquer
organização na cadeia produtiva de alimentos. Os critérios adotados pela Cgcre
para a acreditação desses organismos são baseados na ABNT NBR ISO/IEC 17021 e
suas interpretações pelo IAF e IAAC. Além disso, aplica-se também a
NIT-DICOR-066 - Critérios para Acreditação de Organismos de Certificação de
Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos.
Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da
Qualidade de Empresas de Serviços e Obras na Construção Civil (SIAC/PBQP-H) –
OCO - São
organismos que conduzem e concedem a certificação de Sistemas de Gestão da
Qualidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil no âmbito do
PBQP-H. Os critérios adotados pela Cgcre para a acreditação desses organismos
são baseados na ABNT NBR ISO/IEC 17021 e suas interpretações pelo IAF e IAAC.
Além disso, aplica-se a NIT-DICOR-007 - Critérios Adicionais para a Acreditação
de Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade PBQP-H / SIiAC,
requisitos adicionais específicos definidos pelos regimentos do SIAC publicados
pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.
Organismos de Certificação de Sistemas da Gestão da
Responsabilidade Social – OCR - São organismos que conduzem e concedem a certificação
de conformidade com base na norma ABNT NBR 16001 – Responsabilidade Social -
Sistema de Gestão - Requisitos.
Organismos de Certificação de Sistema
de Gestão de Medição– OCM - São organismos que conduzem e concedem a certificação
de sistemas de gestão de medição de acordo com os requisitos da Norma ABNT NBR
ISO 10012.
Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão de
Produtos para Saúde – OMD - São organismos que conduzem e concedem a certificação
de sistemas de gestão para o projeto e a fabricação de produtos para saúde
conforme a norma ABNT NBR ISO 13485.
Organismos
de Certificação de Sistemas de Gestão em Tecnologia da Informação – OTI - São organismos que conduzem
e concedem a certificação de sistemas de gestão para Tecnologia da Informação,
conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 20000.
Organismos
de Certificação de Sistemas de Gestão de Segurança da Informação – OTS - São organismos que conduzem
e concedem a certificação de sistemas de gestão de Segurança da Informação,
conforme a norma ABNT NBR ISO/ 27001.
Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão de
Segurança e Saúde Ocupacional – OSS - Organismos
de Certificação de sistemas de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional - OSS
São organismos que conduzem e concedem a certificação de sistemas de gestão da
Segurança e Saúde Ocupacional, conforme a norma BS OHSAS 18001.
Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão
Antissuborno – OGA - Organismos de
Certificação de sistemas de Gestão Antissuborno - OGA São organismos que
conduzem e concedem a certificação de sistemas de gestão Antissuborno, conforme
a ABNT NBR ISO 37001:2017.
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO (ABNT
NBR ISO/IEC 17020)
A
acreditação de Organismos de Inspeção é realizada segundo os requisitos
estabelecidos na norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012.
A
acreditação de organismos de inspeção é concedida para um escopo, que é
definido com base no tipo de inspeção, nos critérios de aprovação e / ou no
tipo de produto inspecionado. A Cgcre acredita organismos que realizam
inspeções nas seguintes áreas:
- Segurança Veicular (OIA-SV) –
Avaliação de veículos rodoviários automotores ou rebocados por meio de inspeção
visual, de inspeção mecanizada e automatizada, visando comprovar o atendimento
aos requisitos de segurança e ambientais estabelecidos pelo Conmetro, Inmetro,
Contran e Denatran. Os critérios específicos para acreditação de organismos de
inspeção de segurança veicular estão descritos na NIT-DIOIS-019.
Os
Organismos de Inspeção acreditados na área de segurança veicular devem observar
as legislações existentes relativas ao processo de inspeção veicular,
disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: www.inmetro.gov.br/qualidade e www.denatran.gov.br.
- Equipamentos Rodoviários para
Transporte de Produtos Perigosos (OIA-PP) - Avaliação e atestação da
conformidade de equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos a
granel, tendo como referência normativa as regulamentações técnicas pertinentes
do Inmetro, Ministério dos Transportes, ANP e ANTT. As inspeções são realizadas
em locais de inspeção (LI) autorizados pela CGCRE. Os critérios específicos
para acreditação de organismos de inspeção de equipamentos rodoviários para
transporte de produtos perigosos estão descritos na NIT-DIOIS-019.
Quando
a organização possuir mais de uma instalação permanente, em diferentes
endereços, cada uma dessas instalações é acreditada individualmente. No caso
específico de organismos de inspeção de Equipamentos Rodoviários para
Transporte de Produtos Perigosos, é realizada uma única acreditação,
independentemente do número de LIs (locais de inspeção) do organismo.
- Veículos Rodoviários para
Transporte de Produtos Perigosos (OIVA) - Avaliação e
atestação da conformidade de veículos rodoviários utilizados no transporte de
produtos perigosos, tendo como referência normativa as regulamentações técnicas
pertinentes do Inmetro, Ministério dos Transportes, ANP, ANTT, Contran,
Denatran, Ibama e Conama. Os critérios específicos para acreditação de
organismos de inspeção de veículos rodoviários para transporte de produtos
perigosos estão descritos na NIT-DIOIS-019.
- Ensaios Não Destrutivos (OIA-END) – Avaliação
da homogeneidade e integridade estrutural de materiais e equipamentos por meio
de ensaios que não comprometem sua utilização posterior, como por exemplo:
Ensaios radiográficos, ensaios por partículas magnéticas, ensaio por ultrassom,
etc. Os critérios específicos para acreditação de organismos de inspeção de
ensaios não-destrutivos estão descritos na NIT-DIOIS-019.
- Eficiência Energética de
Edifícios (OIA-EEE) - Processo de avaliação de um projeto ou de um edifício com
o objetivo de comprovar a conformidade com as prescrições do RTQ-C e do RAC-C.
Este processo tem como finalidade a emissão de uma ENCE, atestando o nível de
eficiência energética do projeto ou do edifício. Os critérios específicos para
acreditação de organismos em Eficiência Energética de Edifícios e Públicos
estão descritos na NIT-DIOIS-019.
- Redes de distribuição interna
de gases combustíveis e instalação de aparelhos a gás para uso residencial
(OIA-IG) -
Processo de avaliação de redes de distribuição interna de gases combustíveis em
instalações residenciais e de instalação de aparelhos a gás para uso
residencial. Os critérios específicos para acreditação de organismos para
inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações
residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial estão
descritos na NIT-DIOIS-019.
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
(OVV)
A acreditação de Organismos de Verificação de Inventários de
Gases de Efeito Estufa (OVV) é realizada pela Divisão de Acreditação de
Organismos de Certificação (Dicor), que realiza as atividades para reconhecer a
competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade que executam
validação e verificação de gases de efeito estufa, para isto, utiliza programa
de acreditação, estabelecido em Normas, cujos requisitos devem ser atendidos,
plenamente, pelos solicitantes.
A
Dicor acredita Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa
(OVV) baseado no cumprimento dos requisitos estabelecidos nas seguintes Normas
Internacionais para os diferentes tipos de avaliação da conformidade, além de
critérios adicionais previstos nos procedimentos específicos de acreditação:
-
ABNT NBR ISO 14065:2012
- NIT-DICOR-081 - Documento mandatório do
IAF para a aplicação da ABNT NBR ISO 14065:2012 (IAF MD 6)
-
ABNT NBR ISO 14066:2012
-
ABNT NBR ISO 14064-3, nos requisitos relacionados com a ABNT NBR ISO
14065
LISTA DE CERTIFICADORAS ACREDITADAS NO BRASIL
Na lista acima podemos conferir as certificadoras separadas
por área de atuação:
- Certificação de produtos
- Certificação de pessoas
- Organismos de inspeção
- Organismos de verificação
- Certificação por sistema de gestão
CERTIFICAÇÕES ADICIONAIS
É
de conhecimento que existem diversos outros tipos de certificação de sistemas
de gestão, produtos, serviços e pessoas, porém nos concentramos em abordar os
utilizados no Brasil devido ser praticamente inviável uma listagem de todos
existentes. Para consultar itens não listados aqui é necessário procurar fontes
competentes para uma correta verificação dos mesmos.
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