AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE - ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
O crescimento da
importância da atividade de avaliação da conformidade nos dias atuais é
incontestável. De seu objetivo inicial de proteção ao cidadão, passando pela
proteção ao meio ambiente e à concorrência justa entre as empresas, chegou ao estágio
atual, quando se tornou fator decisivo para o comércio internacional. A
atividade de avaliação da conformidade de produtos e serviços ganhou importância
estratégica para países, em particular pelos seus impactos econômicos e
sociais.
Entretanto, duas
questões são permanentemente discutidas e objeto de preocupações quando do
estabelecimento de programas de avaliação da conformidade. A primeira diz
respeito às práticas de elaboração de normas, de regulamentos e de
procedimentos de avaliação da conformidade, no sentido de não criarem
obstáculos desnecessários ao comércio. Uma outra grande preocupação é a questão
do acompanhamento no mercado dos produtos com conformidade avaliada, no sentido
de se assegurar que cumprem seus objetivos, em particular no que diz respeito a
proteção do cidadão e da concorrência, com o menor custo possível para a
sociedade.
Em relação a esse
tema, a primeira grande questão a ser debatida é o conceito de acompanhamento no
mercado (ou market surveillance, em inglês) que deve ser entendido como “a
criação de uma sistemática que avalie se os produtos chegam ao mercado
preservando os requisitos atendidos pelo fornecedor”.
Com o advento da
economia globalizada, que promove um intenso e muita das vezes facilitado fluxo
dos produtos entre os vários países, frequentemente, e isto ocorre não só no
Brasil, mas em vários cantos do mundo, mas em especial naqueles países que não
tem um bom sistema de vigilância de suas fronteiras, não raramente um produto
avaliado que se mostrou conforme, quando da colocação no mercado, seu produtor
modifica algo no produto, de forma a produzi-lo com menor custo e levar uma
vantagem em relação a concorrência, mas isto invariavelmente faz com que o
produto deixe de atender aos requisitos do programa, tornando-se portanto não
conforme.
O mais comum é que o
acompanhamento no mercado seja focado em produtos ou serviços regulamentados,
que tiveram sua conformidade avaliada compulsoriamente. Entretanto, nada
impede, e existem iniciativas neste sentido, que seja conduzido para produtos avaliados
no campo voluntário, bem como para produtos não submetidos a programas de avaliação
da conformidade.
No âmbito do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade, são mais comumente praticadas duas
modalidades de avaliação da conformidade. Na Fiscalização observa-se somente a
presença do Selo de Identificação da Conformidade, já que os produtos com
conformidade avaliada compulsoriamente, têm que necessariamente ostentar este
selo, antes de serem postos no mercado. Já na modalidade de Verificação da
Conformidade, os produtos presentes no mercado que ostentam o Selo de Identificação
da Conformidade são coletados nos pontos de venda, de forma a verificar através
de ensaios em laboratórios acreditados se chegam ao mercado tal como tiveram
sua conformidade preliminarmente avaliada.
O grande debate sobre
a questão do acompanhamento no mercado diz respeito aos seus objetivos. Não são
poucos os entendimentos, contemplando, em geral, ações de controle, mas também
ações voltadas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de avaliação da
conformidade. Os principais objetivos praticados isoladamente ou em conjunto
são:
a) Aperfeiçoar os
procedimentos de avaliação da conformidade
A utilização de ações
de acompanhamento no mercado objetivando identificar oportunidades de
introduzir aperfeiçoamentos nas práticas de avaliação da conformidade de um produto
ainda é rara no Brasil, e até mesmo pelo mundo afora.
No que diz respeito à
atividade do Inmetro, esse mapeamento do mercado, realizado em nível nacional,
tem como finalidade subsidiar o regulamentador e o setor produtivo com dados estatísticos
que, quando analisados, permitam identificar e implementar melhorias no Programa
de Avaliação da Conformidade, no intuito de corrigir eventuais não
conformidades detectadas durante os ensaios.
De posse dos
resultados da verificação de cada produto e havendo um índice de não
conformidade que não propicie o adequado grau de confiança de que o produto
esteja em conformidade com o regulamento, é realizada uma análise crítica
objetivando identificar as ações de melhoria cabíveis. Essas ações de melhoria podem
variar desde a revisão da norma ou do regulamente, a necessidade de
implementação de melhorias pelos fabricantes ou nos requisitos do programa de
Avaliação da Conformidade estabelecidos pelo Inmetro ou ainda nos organismos e
laboratórios acreditados até o recolhimento do produto do mercado.
A verificação da
conformidade muitas das vezes tem caráter preventivo, diferentemente da fiscalização,
outro mecanismo de acompanhamento no mercado, que tem caráter corretivo. As amostras,
coletadas no mercado por intermédio dos órgãos que compõem a Rede Brasileira de
Metrologia Legal e Qualidade, são enviadas aos laboratórios acreditados
pelo Inmetro para que sejam submetidas aos ensaios previstos pelo regulamento
técnico.
De posse dos resultados,
e caso seja identificada a necessidade, o Inmetro articula-se com o setor produtivo,
com os órgãos reguladores e com os organismos acreditados para a certificação
do produto no sentido de definir ações de melhoria e prazos para a sua
implementação.
Cabe destacar que são
avaliados apenas aqueles requisitos considerados essenciais, ou seja, apenas
aqueles fortemente relacionados a saúde, a segurança e ao meio ambiente.
Em resumo, o programa
de Verificação da Conformidade tem como consequências os seguintes aspectos:
• verificar a
conformidade dos produtos e serviços regulamentados e com conformidade avaliada
compulsoriamente em relação às normas e regulamentos técnicos;
• criar subsídios para
a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, facilitando
a exportação;
• diferenciar os
produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a
concorrência mais equalizada e protegendo o mercado interno;
• conscientizar os
participantes do Programa, incluindo a sociedade, da importância efetiva dos
processos de melhoria da qualidade para a indústria nacional.
No âmbito do Inmetro,
os Programas de Verificação da Conformidade, originalmente criados com foco no
aperfeiçoamento dos Programas da Avaliação da Conformidade, hoje são utilizados
intensivamente para a retirada de produtos inseguros do mercado e para penalização
de seus fornecedores, quando se constata que são praticadas não conformidades intencionais.
b) Contribuir para a
concorrência justa
A globalização
implicou no aumento da concorrência entre os países e entre as empresas, no sentido
de ocupar uma maior fatia deste mercado globalizado. Essa maior participação
implica em maior geração de emprego e renda, ou seja, contribuir para o maior
bem-estar social. Desconsiderando as ações protecionistas eventualmente existentes,
a forma mais efetiva para a conquista de mercados é através da competitividade,
esta depende de fatores como qualidade e produtividade, carga tributária,
infraestrutura existente no país, dentre outros.
A colocação de
produtos no mercado com a chamada não conformidade intencional torna a concorrência
desleal para os países ou empresas que produzem com rigorosa observância às
normas ou regulamentos. Em
muitos setores, onde a prática da não conformidade intencional é uma rotina, os
programas de avaliação da conformidade são demandados como uma tentativa de
combater estas práticas.
Em situações como
essas, a atividade de avaliação de conformidade precisa ser complementada com uma
ação de acompanhamento no mercado. O acompanhamento no mercado dos produtos com
conformidade avaliada, de forma sistematizada, dificulta a colocação de
produtos irregulares, à medida que propicia uma forma de identificá-los e
retirá-los do mercado. Consequentemente, essas ações contribuem para evitar que
as empresas sérias sejam prejudicadas por aquelas que praticam as não
conformidades intencionais, que devem ser rigidamente punidas.
c) Proteger os
consumidores
Um consumidor
exigente, capaz de exercer plenamente seus direitos e responsabilidades, bem
com tomar adequadas decisões de compra, uso e descarte de produtos, é peça
fundamental no mercado globalizado. Ele é fator decisivo no processo de indução
da melhoria da qualidade e produtividade, com consequente impacto na
competitividade das empresas e países. Estudos evidenciam que os países com maior
competitividade têm como fator comum um consumidor com elevados patamares de educação
em relação à ideia de um consumo sustentável consciente.
Entretanto, para que
os consumidores exerçam plenamente esse papel não basta seu nível de
conscientização. Há que lhes fornecer informações sobre os produtos postos no
mercado. Nesse sentido, as diferentes formas de atestação da conformidade, o
acompanhamento no mercado dos produtos com conformidade avaliada e a formação
de um banco de dados com o histórico da conformidade dos produtos em relação às
normas ou regulamentos técnicos aplicáveis, esta como forma de minimizar a
assimetria das informações, constituem uma poderosa ferramenta, se considerado
que os consumidores representam o elo mais fraco nas relações de consumo.
Nesse sentido, vários
órgãos de defesa dos consumidores, de caráter público ou privado, bem como
autoridades regulamentadoras, exercem programas de acompanhamento no mercado.
d) Impedir a entrada
de produtos não conformes nos mercados
Está associada a ações
desenvolvidas, em geral, nos pontos de entrada dos produtos nos países importadores,
como forma de impedir sua internalização, evitando prejuízos à concorrência e
aos consumidores.
Esta abordagem é chave
no mercado globalizado. Em países com dimensão territorial e organização de
mercado como o Brasil, torna-se bastante difícil acompanhar os produtos
importados no mercado após a saída dos portos e aeroportos. Neste sentido,
mesmo em países mais desenvolvidos, onde prevalecem políticas públicas facilitadoras
do comércio internacional, começasse a observar um certo retrocesso, aumentando
as restrições nos portos e aeroportos, imediatamente antes da internalização
dos produtos no mercado.
Ainda como forma de
dificultar a entrada, através das fronteiras dos países, de produtos não
conformes, a associação de regulamentos técnicos com Programas de Avaliação da Conformidade
e a exigência de anuência são instrumentos importantes. A anuência é concedida,
e como consequência e obtenção de licença de importação, mediante a
apresentação ao regulamentador do certificado de conformidade. Ou seja, através
da anuência o importador demonstra junto ao regulamentador que seu produto teve
sua conformidade ao regulamento técnico preliminarmente atestada, em geral
antes do embarque.
e) Combate à pirataria
Lamentavelmente, a
falsificação de produtos é uma prática exercida em praticamente todo o mundo.
No caso de produtos com conformidade avaliada, chega-se ao requinte de
falsificar inclusive os selos de identificação da conformidade.
Não há dúvida de que a
exigência de avaliação da conformidade cria dificuldades para essas práticas lesivas
aos consumidores, à concorrência e aos países, que deixam de receber os devidos
tributos. Entretanto, o combate a estas práticas não pode limitar-se a ações de
regulamentação e estabelecimento de programas de avaliação da conformidade, sendo
imprescindível a adoção de rigorosas ações de acompanhamento no mercado.
Como consequência
desses diferentes objetivos, observa-se uma gama enorme de entendimentos sobre
o conceito de acompanhamento no mercado, prevalecendo a ênfase corretiva em
detrimento da ênfase preventiva.
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